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Com a chegada do novo Código de Processo Civil em 2015, com sua vigência iniciada em 2016, novas discussões surgiram em torno do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Isso porque o Código de Processo Civil estabeleceu uma nova forma de procedimento para a desconsideração: a partir de agora, necessária se faz a instauração de um incidente, na forma estabelecida pelo artigo 133 do Código de Processo Civil.
De acordo com esse dispositivo legal, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa será instaurado a pedido da parte do Ministério Público, quando lhe couber atuar no processo, sendo cabível em todas as fases do processo, no cumprimento de sentença e na execução por quantia certa, fundada em título executivo extrajudicial.
A instauração do incidente – e aqui reside a maior preocupação quando se fala em processo individual do consumidor – será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas e suspenderá o curso do processo principal, salvo se o pedido de desconsideração ocorrer junto ao pedido inicial, quando então será citado o sócio ou a pessoa jurídica, em caso de desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Instaurado o incidente, serão citados os sócios ou a pessoa jurídica, no caso de desconsideração inversa, para apresentarem manifestação, produzindo as provas que entenderem cabíveis, no prazo legal de 15 dias.
Concluída a instrução, dentro do incidente, será proferida decisão, contra a qual cabe recurso de agravo interno. Acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude à execução, será ineficaz em relação àquele que instaurou o incidente.
Aqui reside uma confusão de conceitos promovidos pelo Código de Processo Civil vigente: a confusão entre fraude à execução e desconsideração da personalidade jurídica. O instituto da desconsideração não é cabível somente para as hipóteses de alienação ou oneração de bens em fraude à execução. Conforme se verá adiante, a desconsideração da personalidade jurídica tem fundamento nas hipóteses previstas nos artigos 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor, que não tratam tão somente das hipóteses de alienação ou oneração de bens em fraude à execução.
Diz o Código de Processo Civil que o requerimento de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica deverá demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração, que, a nosso ver, encontram-se previstos nos artigos 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor, conforme supra mencionado.
A desconsideração da personalidade jurídica surgiu na jurisprudência norte-americana (disregard of legal entity) e autoriza a retirada do manto protetor que a personalidade jurídica …
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