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Conceitos Médico-Legais para Indenização do Dano Corporal - Ed. 2018
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São 1 significativas as diferenças entre as características das três modalidades de indenização das consequências do dano corporal – Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), seguros privados e Responsabilidade Civil. Sobretudo com relação a:
• O que é indenizável?
• Quais os requisitos para ser indenizável?
• Em que consiste a indenização?
• Como é avaliada e calculada a indenização?
Elas se diferenciam também no tocante ao tipo de nexo causal que qualifica o dano corporal como indenizável. Essas diferenças foram analisadas no capítulo anterior, item 3.1 – Causalidade como requisito para a Indenização –, no qual se apresenta uma visão geral do nexo causal.
Nos seguros privados de modo geral e, em particular, nos seguros de pessoas (ramos vida e acidentes pessoais), a obrigação de indenizar decorre de um vínculo contratual entre o segurado e a seguradora. Tais contratos são regulamentados legalmente por resoluções, circulares e outros dispositivos estabelecidos pela SUSEP – Superintendência dos Seguros Privados.
O Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), operado pelo INSS, é também de natureza contratual, obrigatório para todos os empregados celetistas (segurados naturais). Sua regulamentação legal é estabelecida pela legislação previdenciária. A contribuição para o SAT é encargo do empregador.
A partir de 1997 o INSS, na condição de seguro social, estendeu o benefício de auxílio-acidente, no mesmo valor de 50% do salário de benefício, aos segurados que, tendo sofrido acidentes de qualquer natureza, passaram a apresentar incapacidade permanente parcial para o trabalho 2 . Trata-se de …
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