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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Comentada - Ed. 2019
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Elencamos a seguir informações úteis e de fácil consulta.
1. Destaques de textos
Tema | Previsão Legal | Resumo |
Consentimento | Art. 8º, § 1º | Destacar o consentimento entre as demais cláusulas contratuais. |
Dados sensíveis | Art. 11 | Destacar o consentimento para tratamento de dados pessoais entre as disposições do consentimento simples descrito no artigo 8º. |
Menores de idade | Art. 14, § 1º | Destacar consentimento para tratamento de dados de menores de idade entre as disposições do consentimento simples descrito no artigo 8º. |
Transferência internacional de dados | Art. 33, VIII | Destacar consentimento para transferência internacional de dados entre as disposições do consentimento simples descrito no artigo 8º. |
2. Tabela de bases legais para tratamento de dados pessoais
Dados pessoais | Dados pessoais sensíveis |
Bases legais para tratamento de dados pessoais “ordinários” Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: | Bases legais para tratamento de dados pessoais sensíveis. Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: |
I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; | I – quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; |
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; | II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; |
III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; | b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; |
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; | c) … |
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