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Autores:
Lilian Cristina Pricola
Vladimir Ribeiro Pinto Pizzo
Os conceitos da Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais ( LGPD) e sua aplicabilidade na área da Saúde foram muito bem descritos nos capítulos anteriores deste livro. O objetivo deste capítulo é detalhar os requisitos da LGPD sob o aspecto de Segurança da Informação, apresentando tecnologias existentes que podem apoiar a implementação dos requisitos da Lei.
A ABNT NBR ISO/IEC 27002 – Código de prática para controles de segurança da informação 1 aponta como pilares fundamentais da Segurança da Informação a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade. Com uma abordagem mais prática, na sequência apontaremos os aspectos mais relevantes de cada um dos três pilares no que diz respeito à sua aplicação na área da Saúde.
Confidencialidade
Conjunto de ações que busca:
a.Garantir que a informação do cidadão somente será acessada por profissionais envolvidos no seu cuidado.
b.conceder ao cidadão o direito de revogar o acesso de determinado profissional.
c.Prover mecanismos de acesso à informação em caso de urgência (break the glass), para a salvaguarda da vida do paciente.
d.Implantar controles de monitoração, controle de ciberataque e prevenção contra vazamento de informação.
Integridade
Conjunto de ações que busca:
a.garantir que os dados sejam inseridos por profissionais da saúde e estejam associados aos seus cuidados, procedimentos realizados e aos resultados válidos de seus exames e imagens.
b.evitar qualquer acesso indevido que possa comprometer a completude da informação ou provocar adulteração dos dados, incluindo sequestro de dados (ransomware);
Disponibilidade
Conjunto de ações que busca:
a.Garantir que os sistemas devem estar disponíveis e com informações atualizadas e íntegras, para que o cidadão receba os cuidados de acordo com as prescrições registradas pelos profissionais da Saúde assim como para documentar os cuidados e os procedimentos realizados durante a atenção à Saúde.
b.Implantar controles de detecção, resposta a incidentes e continuidade de negócios, evitando a perda do dado 2 .
O setor da Saúde sempre se preocupou e incluiu em seus controles a proteção de dados sensíveis de pacientes. Como exemplos dessa preocupação, seguem trechos extraídos do Código de Ética Médica 3 , desenvolvido pelo Conselho Federal de Medicina:
Capítulo IV Direitos humanos
É vedado ao médico:
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
(...)
Capítulo XII Ensino e pesquisa médica
É vedado ao médico:
Art. 101. Deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de consentimento livre e esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a natureza e as consequências da pesquisa.
§ 1º No caso de o paciente participante de pesquisa ser criança, adolescente, pessoa com transtorno ou doença mental, em situação de diminuição de sua capacidade de discernir, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.
(...)
Art. 102. (...)
Parágrafo único. A utilização de …
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