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Autores:
Thais Lucena De Oliveira
Gabriella Nunes Neves
Jackeline Neves De Almeida
Juliana Pereira De Souza-Zinader
Jacson Venancio De Barros
A promulgação da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD) (BRASIL, 2018) no Brasil exigiu dos setores público e privado preparação e adequação ao novo paradigma de proteção de dados no País. No campo da saúde pública, a mudança soma-se aos históricos desafios de acesso, qualidade e financiamento dos serviços de saúde. A principal alteração trazida pela LGPD refere-se à propriedade dos dados. As instituições deixam de ser as responsáveis exclusivas pelos dados e oferecem ao seu titular direitos e mecanismos formais de decisão sobre eles. O direito de ser informado e consentir sobre as operações de tratamento de dados são exemplos proeminentes da nova ordem de proteção econômica e social.
Desde a sua criação em 1991, o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde 1 (DATASUS) da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde destaca-se pelo cumprimento da sua missão de prover a informação em saúde por meio da modernização de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). O DATASUS foi responsável por subsidiar os órgãos do SUS com sistemas de informação necessários ao processo de planejamento e execução das políticas públicas em saúde. Ao longo dos anos, o Departamento foi se direcionando para seguir as tendências mundiais do que se delineou como Saúde Digital, com priorização pela troca de informações entre sistemas de prontuário eletrônico, em oposição à criação de sistemas específicos para cada agravo de saúde.
O desenvolvimento de TIC em saúde, as tecnologias emergentes, como a Internet das coisas, a telemedicina, o monitoramento remoto, a inteligência artificial (IA), a análise de big data, blockchain, e outras ferramentas modernas e inovadoras impulsionaram a Assembleia Mundial da Saúde 2 a recomendar aos Estados-Membros a elaboração de um plano estratégico de longo prazo para desenvolver e implementar serviços de Saúde Digital que promova equidade de acesso aos seus benefícios.
Políticas e estratégias nacionais de Saúde Digital têm sido implementadas em todo o mundo para que a realidade dos benefícios das TIC se alinhe às necessidades específicas dos sistemas nacionais de saúde (NOVILLO-ORTIZ et al., 2018). Com o consenso crescente na comunidade global de saúde de que o uso estratégico e inovador de TIC em Saúde é fator determinante para o acesso à saúde universal e de qualidade, o Ministério da Saúde vem atuando em políticas e estratégias para a incorporação da saúde digital no Brasil (BRASIL, 2016 e 2017; SOUZA-ZINADER e MARIN 2019).
Em 2020, uma nova Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28) foi apresentada e pactuada 3 na gestão tripartite (municipal, estadual e federal) com a seguinte visão estruturante para o acesso à informação em saúde no SUS: “Até 2028, a RNDS estará …
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