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Dez anos após a promulgação da Constituição Federal e oito da edição do Código de Defesa do Consumidor, foi publicada a Lei 9.656, de 03.06.1998, após sucessivas alterações resultou na MP 2.177-44, de 24.08.2001, destinada a regular o mercado de saúde suplementar e trazer uma nova disciplina jurídica para os planos privados de assistência à saúde.
A Constituição, ao tempo em que assegurou ser a saúde direito de todos e responsabilidade do Estado, também autorizou a atuação da iniciativa privada na prestação de serviços de assistência à saúde.
Assim é que, em se tratando de atividade de natureza econômica, os serviços privados de assistência à saúde estão submissos aos primados da dignidade da pessoa humana, da livre concorrência e da defesa do consumidor. E mais do que …
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