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Marco legal na regulação do setor de saúde suplementar no Brasil, a Lei 9.656, de 03.06.1998, alterada 1 pela MP 2.177-44, de 24.03.2001, é resultado de um processo de construção de um conjunto de direitos do cidadão/consumidor, cujas raízes estão na Constituição de 1988 e cujos fundamentos estão inscritos no Código de Defesa do Consumidor, lei de cunho geral e principiológico.
A Constituição Federal de 1988 inaugura uma nova era, ao recolocar a sociedade brasileira no plano democrático e lançar os direitos sociais como valores supremos do Estado Democrático de Direito. Aos ideais clássicos de liberdade e de igualdade, a “Constituição Cidadã” agrega a concepção da solidariedade social, privilegiando uma categoria de direitos extrapatrimoniais, afirmando a preponderância do coletivo sobre o individual, ao incorporar os princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa, da solidariedade social e da igualdade substancial.
É clara a preocupação do constituinte em ampliar os horizontes de cobertura de todos os riscos sociais, na busca do bem-estar coletivo, ao conferir nova dimensão aos sistemas públicos de proteção social, inserindo a definição de seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A Constituição determina também que a ordem econômica será regida pelos primados da livre concorrência, da função social da propriedade, da redução de desigualdades, da …
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