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Art. 14. A administração da ANS será regida por um contrato de gestão, negociado entre seu Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Saúde e aprovado pelo Conselho de Saúde Suplementar, no prazo máximo de cento e vinte dias seguintes à designação do Diretor-Presidente da autarquia. (Revogado pelaLei nº 13.848, de 2019)
Parágrafo único. O contrato de gestão estabelecerá os parâmetros para a administração interna da ANS, bem assim os indicadores que permitam avaliar, objetivamente, a sua atuação administrativa e o seu desempenho. (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019)
A atuação da ANS era controlada por um contrato de gestão firmado com o Ministério da Saúde e aprovado pelo CONSU, que tinha o objetivo de pactuar compromissos e resultados mediante o estabelecimento de diretrizes estratégicas, ações e indicadores. A intenção da formalização do contrato de gestão era servir de instrumento de controle social (accountability) e de avaliação e …
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