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Negócios Processuais e Desjudicialização da Produção da Prova
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Capítulo 3 - A experiência estrangeira na produção da prova oral diretamente pelas partes
3.1. Inglaterra
A influência das ideologias e outras circunstâncias culturais, sociais e norma tivas levou os países de tradição jurídica da common law a adotarem um processo bastante centrado no interesse das partes no que se refere às provas. 1
Naqueles orientados pela concepção adversarial, como o são os EUA e o fora, originariamente, a Inglaterra, por exemplo, os meios de prova estão voltados a atender prioritariamente o interesse das partes. Estabelecer a verdade como premissa para uma decisão justa e a correta tutela do direito é um propósito que encontra maior consideração nos sistemas processuais inquisitoriais, se comparados aos adversariais. Não por acaso, é nos modelos inquisitoriais que se prevê com maior extensão poderes instrutórios conferidos ao juiz.
O processo civil da Inglaterra e do País de Gales experimentou uma reforma no ano de 1998, com a entrada em vigor de um Código de Processo Civil (Civil Procedure Rules – CPR). Com o objetivo de melhorar o acesso à justiça, reduzir o grave problema dos custos e simplificar as regras, o código processual inglês foi um marco que alterou a cultura e a prática judiciária nas causas sujeitas à sua incidência 2 .
Como relata Diogo de Almeida, antes do advento das Civil Procedure Ru- les, em 1998, ao juiz competia uma certa inércia na condução do processo. O desenvolvimento do processo era de incumbência das partes, através dos seus advogados 3 .
Dentre as alterações trazidas pelo código, foi introduzido um extenso rol de poderes ao juiz para a condução do processo (case management powers). A novidade deslocou o perfil do processo dos países submetidos àquela lei para “ocupar uma posição intermediária entre o robusto sistema americano e o tradicional sistema dos países de Civil Law, em que tudo se passa predominantemente pelo Judiciário”, nas palavras de Neil Andrews 4 .
Não que nos sistemas adversariais não haja nenhuma previsão de poderes instrutórios ao juiz. Tanto as Federal Rules of Civil Procedure, nos EUA, quanto o CPC inglês possuem dispositivos que autorizam o juiz a formular perguntas às testemunhas e partes, por exemplo 5 .
Entretanto, esses poderes, no caso dos EUA, não são muito acionados, conforme afirma Taruffo 6 . Já na Inglaterra, esclarece Neil Andrews que o juiz que exerce um papel ativo ao inquirir as testemunhas na audiência de instrução ou determinar a produção de provas, mostra-se parcial e em atitude incompatível com o sistema adversarial 7 .
Por essas razões, no processo civil inglês, segundo Neil Andrews, a produção das provas é atividade controlada primordialmente pelas partes, cabendo ao juiz, através do poder de gestão, controlar os abusos por elas cometidos, de modo a garantir uma menor duração do processo, a eficiência na utilização dos recursos e uma maior igualdade processual 8 .
De acordo com o sistema processual inglês, o juiz poderá indicar às partes as questões que entende necessitar de prova, sugerindo o meio mais adequado para que elas se desincumbam, se assim desejarem, desse ônus 9 .
Tanto na fase anterior à instrução e julgamento quanto na própria sessão ou audiência designada para esta atividade, pretrial e trial, respectivamente, é comum a apresentação de declarações jurídicas assinadas pelas testemunhas, em substituição ou como preparação para testemunhos perante o juiz 10 . Tais declarações, deno- minadas de written statement, permitem que o magistrado sugira a renovação dos depoimentos em juízo, de modo que as testemunhas confirmem ou não, em juízo, as informações constantes de suas declarações e que serão valoradas como prova 11 .
Barbosa Moreira relata que:
“Cada uma das partes apresenta previamente ao tribunal e ao adversário declarações escritas (witness statements) que antecipam o que vai ser dito por suas testemunhas no trial: daí normalmente resulta a abreviação do depoimento oral, que se limitará à chamada cross-examination pelo advogado ex adverso e, eventualmente, a reperguntas de quem convocou a testemunha. Em certos casos, tal prática pode até se tornar indispensável a tomada do depoimento oral. (...) Semelhantes inovações, registre-se de passagem, vieram proporcionar ao juiz oportunidades, que a tradição lhe recusava, de inteirar-se dos fatos da causa antes do trial 12 .”
Segundo Neil Andrews, no procedimento para a produção oral na jurisdição inglesa, o “depoimento de uma testemunha (a chamada ‘prova principal’) deve ser feito por escrito e apresentado às demais partes. Para dar sustentação a essa ‘declaração’, a testemunha ou seu representante legal deve prestar uma declaração de verdade. Trata-se de uma indicação solene de que o conteúdo…
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