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Do fato de a Lei 4.717/65 apenas fazer referência à apelação e ao agravo de instrumento (art. 19, § 1.º) já se inferiu, em doutrina, que os demais recursos cíveis aí não teriam aplicação em virtude da regra que faz prevalecer a lex especialis sobre a lex generalis (o CPC). Assim Mário Bento Martins Soares 1 e José Afonso da Silva, 2 este último, porém, revendo, posteriormente, aquela posição. 3
Todavia, o processo da ação popular é de conhecimento, já que tende a uma decisão de mérito, e seu procedimento é o ordinário (LAP, art. 7.º), de sorte que, à exceção do recurso ordinário constitucional (CPC, arts. 496, V, e 539; novo CPC, art. 994, V; CF, arts. 102, II, e 105, II), não se vislumb…
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