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Conforme Buzaid deixara claro na Exposição de Motivos do Código de Processo Civil de 1973, optou-se por perfilhar a posição de Liebman acerca da coisa julgada, consistente em considerá-la não como um efeito, mas como uma qualidade da sentença. 1 De fato, em seu clássico estudo sobre o tema, explicava Liebman: “Assim, a eficácia de uma sentença não pode por si só impedir o juiz posterior, investido também ele da plenitude dos poderes exercidos pelo juiz que prolatou a sentença, de reexaminar o caso decidido e julgá-lo de modo diferente. Somente uma razão de utilidade política e social – o que já foi lembrado – intervém para evitar esta possibilidade, tornando o comando imutável quando o processo tenha chegado à sua conclusão, com a preclusão dos recursos contra a sentença nele pro- nunciada. Nisso consiste, pois, a autoridade da coisa julgada, que se pode definir, com precisão, como a imutabilidade do comando emergente de uma sentença. Não se…
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