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Tutela Contra o Ilícito: Inibitória e de Remoção - Ed. 2015
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Cabe frisar, porém, que o direito fundamental de ação garante a técnica processual capaz de prestar a efetiva tutela dos direitos e não o direito à tutela do direito. Esse último é decorrência da existência do próprio direito. Ou melhor, a tutela contra o ilícito existe pelo fato de ser inerente à existência do direito.
Não basta, como é evidente, que o ordenamento jurídico afirme um direito, mas é necessário que ele lhe confira tutela, ou seja, que ele lhe dê proteção. Por isso, em um ordenamento jurídico marcado pela proibição da autotutela, a jurisdição deve estar aberta à efetiva tutela dos direitos.
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