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Tutela Contra o Ilícito: Inibitória e de Remoção - Ed. 2015
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Não há razão para não se supor que a tutela inibitória sempre impõe um não fazer, ou melhor, que não se possa inibir um ato contrário ao direito mediante a imposição de um fazer.
O direito anglo-americano conhece as denominadas prohibitory injunction e mandatory injunction, a primeira consistindo em uma ordem que impõe um não fazer e a segunda em uma ordem que impõe um fazer. 1 O sucesso da injunction no direito anglo-americano decorre justamente da flexibilidade que a caracteriza, tornando possível sua adequação aos vários casos concretos. Na verdade, a variabilidade de formas faz parte da própria natureza da injunction, concebida para permitir a adequada tutela das mais diversas situações. 2
Assim, se em face de uma determinada situação é melhor a imposição do fazer, decreta-se a mandatory injunction; caso contrário, verificando-se a necessidade da ordem de não fazer, recorre-se à prohibitory injunction. Tanto a prohibitory como a mandatory injunction podem ser concedidas no final do processo ou antecipadamente. 3 Ou seja, admitem-se formas de tutela antecipada do fazer e do não fazer; fala-se, neste sentido, de interlocutory ou de preliminary injunction, a qual se contrapõe à chamada final ou per…
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