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O Código Civil italiano, nos arts. 2.599 e 2.600, evidencia a possibilidade de cumulação das tutelas inibitória, de remoção do ilícito e ressarcitória em face da prática de atos de concorrência desleal. Diz o primeiro desses artigos que “la sentenza che accerta atti di concorrenza sleale ne inibisce la continuazione e dà gli opportuni provvedimenti affinché ne vengano eliminati gli effetti”. Isso quer dizer que é possível a concessão: (i) da tutela inibitória, para que o réu cesse a prática dos atos de concorrência desleal; (ii) da tutela de remoção do ilícito, para que sejam eliminados ou destruídos os objetos que configurem a concorrência desleal; e (iii) da tutela ressarcitória, para que o autor seja ressarcido pelos danos que lhe foram causados.
Assim,…
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