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Há, no direito brasileiro, responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral em caso de dano ao meio ambiente. Afirma-se que a licença concedida pela autoridade competente, ou a observância dos parâmetros fixados pelas normas de proteção, não isenta o poluidor da responsabilidade civil pelo dano ambiental, argumentando-se que o Poder Público não pode consentir com a agressão ao meio ambiente mediante o controle exercido pelos seus órgãos. 1
Quando se está diante da tutela ressarcitória, é natural a preocupação de se admitir o ressarcimento independente da “licitude da atividade”, impedindo-se, por consequência, que o poluidor escape à responsabilidade sob o argumento de que a autoridade administrativa consentiu com sua atividade. Para efeito de responsabilidade no plano ambiental, o que interessa é o dano, pouco importando se o poluidor imagina que foi legitimado a produzi-lo pela autoridade administrativa.
No que diz respeito à tutela inibitória são diversas as situações que podem ocorrer. Lembre-se, de início, que o procedimento de licenciamento ambiental é complexo e encerra três tipos de licença: (i) Licença Prévia (LP); (ii) Licença de Instalação (LI); e (iii) Licença de Operação (LO). No iter deste licenciamento tem capital relevância o estudo de impacto ambiental, que é previsto constitucional- mente como um dos instrumentos de garantia da efetividade do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, ten…
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