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Tutela Contra o Ilícito: Inibitória e de Remoção - Ed. 2015
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O juízo constitui uma conclusão, ou melhor, a conclusão a que o juiz chega após ter exercido uma determinada atividade. Em outras palavras: para que o juiz forme um juízo é preciso que ele raciocine, ou seja, é necessário um raciocínio. 1
O “juízo final” é a parte final do raciocínio do julgador, em que se chega a um resultado sobre a pretensão do autor. Fala-se em “juízo final” para distinguir o juízo acerca da pretensão do autor e aquele formado em relação a um pedido de tutela antecipatória (quando é possível falar em “juízo provisório”). Neste último caso, como é óbvio, também há juízo, mas não é correto pensar em “juízo final”.
Contudo,…
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