No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Se a presunção é fundamental para a formação do “juízo resultado” na ação inibitória, é importante verificar a distinção entre a questão da admissibilidade da prova destinada a demonstrar o fato indiciário e o problema da correta formação do juízo a partir da presunção.
É importante frisar que o fato indiciário não precisa ser alegado. Na ação inibitória basta a alegação de que se teme um provável ato ilícito. Não existe o ônus de o autor alegar os fatos que indicam que provavelmente será praticado o ilícito. Isto não quer dizer, evidentemente, que não seja aconselhável ao autor precisar os fatos que apontam para a probabilidade de o ilícito ser praticado. D…
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.