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Tutela Contra o Ilícito: Inibitória e de Remoção - Ed. 2015
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No raciocínio presuntivo o juiz parte de um fato indiciário para chegar ao fato probandum. 1 Como é óbvio, o juiz, não só ao raciocinar desta forma, mas também para valorar a credibilidade de uma prova e a sua idoneidade para demonstrar um fato, baseia-se em sua experiência, que deve ser entendida como a experiência do homem médio, que vive em determinada cultura, em certo momento histórico.
Nestes casos, o juiz socorre-se do senso comum, e particularmente no que interessa ao raciocínio que pode dar origem à presunção, ao partir de um fato indiciário para chegar ao fato principal, vale-se de conhecimentos que devem estar fundados naquilo que …
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