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7.2 A quebra da regra da nulla executio sine titulo
A sentença condenatória sempre foi compreendida como uma sentença destinada a viabilizar a execução forçada. Porém, nesse momento não interessa descobrir a razão pela qual a sentença condenatória abre as portas da execução força- da, mas sim o fato de que a execução forçada sempre foi correlacionada com a declaração da existência do direito do credor.
A necessária precedência da sentença condenatória em relação à execução resulta da suposição de que a cognição, ou o conhecimento da existência do direito afirmado pelo autor, deve anteceder a execução. 1 Isto porque a execução não poderia dar-se sem a declaração da existência do direito, ou seja, sem a verificação de que este direito realmente existe. Note-se que Liebman deixa claro que uma das finalidades da tutela condenatória é “proporcionar a evidência de um direito existente e não satisfeito”. 2
Chiovenda, nas suas Instituições, mostra-se preocupado com a execução provisória da sentença, mais precisamente com a possibilidade da execução da sentença na pendência do recurso interposto contra a decisão do tribunal que julgou a apelação. Esta seria, segundo o grande mestre italiano, uma das hipóteses em que “pode ocorrer a figura duma sentença não definitiva, mas executória, e, pois, a separação entre a definitividade da cognição e a executoriedade”. Para Chiovenda, a separação entre a definitividade da cognição e a executoriedade conduziria a uma figura “anormal”, ou a uma “ação executória descoincidente, de fato, da certeza jurídica”. 3
Como se vê, está presente, por detrás da afirmação de que a declaração precede a execução, o pensamento de que o juiz só pode tutelar o direito após ter encontrado, nas próprias palavras de Chiovenda, a “certeza jurídica”. É certo que a doutrina clássica admitia …
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