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É preciso perceber, na linha do que inclusive já decidiu a Corte Constitucional italiana, que a tutela de urgência constitui um componente essencial 1 e ineliminável da tutela jurisdicional, nos limites em que é necessária para neutralizar uma situação de perigo. 2 Proto Pisani, aliás, discorrendo sobre a tutela dos direitos não patrimoniais, afirma que a Corte Constitucional, por intermédio desta decisão, conferiu relevância constitucional ao princípio chiovendiano de que a demora do processo não pode prejudicar o autor que tem razão. 3
Tratando-se de tutela antecipada inibitória e de remoção, não pode haver dúvida sobre a possibilidade de sua concessão antes de o réu…
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