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Tutela Contra o Ilícito: Inibitória e de Remoção - Ed. 2015
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Já foi analisada a questão da fungibilidade da tutela inibitória final, ou melhor, a questão de o juiz poder atuar fora do pedido para bem prestar a tutela inibitória. Assim, não é preciso esforço para demonstrar que o juiz também não fica vinculado ao pedido de tutela inibitória antecipada, podendo conceder (mesmo que antecipadamente) tutela diversa da solicitada quando mais adequada, em vista do princípio da efetividade ou do princípio da necessidade, à situação concreta.
Se o autor requer, mediante tutela antecipatória, que o juiz ordene, sob pena de multa, a cessação das atividades da empresa ré – que estariam causando danos ao meio ambiente –, nada impede que o juiz …
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