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É certo que, em princípio, o julgamento de improcedência deveria implicar o desaparecimento da tutela antecipatória, já que a afirmação de que o direito não existe seria suficiente para descalçar a tutela antecipatória de um dos seus pressupostos, exatamente o fumus boni iuris. 1 Porém, é necessário perceber que o desaparecimento da tutela que inibe ou remove o ilícito pode tornar absolutamente inútil o julgamento de segundo grau. De modo que a afirmação de que o direito não existe não é inconciliável com a necessidade de manutenção da tutela. A declaração de que o direito não existe não elimina a possibilidade do i…
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