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A definição clássica de sentença condenatória pressupõe a correlação necessária entre a condenação e a execução por sub-rogação. A pergunta que naturalmente surge, portanto, é a de se a sentença que se liga à coerção indireta pode ser definida como condenatória.
Parte da doutrina brasileira, diante de uma inexplicável fidelidade à classificação trinária das sentenças, ignora a necessidade de se pensar em uma quarta espécie de sentença. Assim, é conveniente lembrar, desde logo, que a própria doutrina italiana já cogitou acerca de um quarto tipo de sentença. Prova disso está na seguinte passagem da doutrina de Pisani: “As sentenças que contêm ordens inibitórias (ou relativas a um fazer infungível) devem ser classificadas como uma espécie de condenação, ou constituem, ao contrário, uma quarta espécie de sentença que se une à tradicional tripartição das sentenças (declaratória, constitutiva e condenatória)?”. 1
Proto Pisani e Chiarloni entendem que a sentença ligada a uma medida coercitiva indireta deve ser classificada como condenatória. Suas justificativas, entre- tanto, não convencem. Pisani afirma, simplesmente, que a “sentença inibitória somente não poderia ser classificada como condenatória em razão do preconcetto da correlação necessária entre a condenação e a execução forçada”. 2 Chiarloni, por sua vez, diz que tal sentença deve ser classificada entre as condenatórias sob o curioso e frágil argumento de que seria inoportuno introduzir uma nova classificação ao lado daquela já tradicionalmente admitida pela doutrina. 3
Para Pisani, como foi dito, a ordem inibitória somente não pode ser classificada como condenatória se é aceita a correlação necessária entre condenação e execução forçada. Lembre-se, porém, que Pisani equipara a inibitória à injunction do direito anglo-americano, já que a sentença …
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