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Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental
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3.2 O ministério público na presidência do inquérito civil
Como facilmente podemos perceber do teor do § 1.º do art. 8.º da Lei 7.347/1985, o inquérito civil é instrumento de investigação que foi conferido apenas ao Ministério Público, não se estendendo, portanto, aos demais colegitimados à propositura de ação civil pública.
De fato, como se verifica do caput daquele artigo de lei, aos outros colegitimados foi concedido apenas o direito de requerer as certidões e as informações que julgarem necessárias para instruir a inicial da ação civil pública.
Sílvio A.G. de Oliveira se manifesta sobre a titularidade do inquérito civil no sentido de que “ao contrário dos demais legitimados para propor a ação civil pública, só ao Ministério Pú…
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