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Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental
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É inegável o avanço legislativo ocorrente na área de defesa dos interesses difusos e coletivos, notadamente a partir da LF 6.938, de 31.08.1981, que, em seu art. 14, § 1.º, já legitimava os Ministérios Públicos Federais e dos Estados para a propositura de ação civil para reparação de danos causados ao meio ambiente.
Essa evolução certamente foi concretizada com a LACP (LF 7.347/1985), que possibilitou, por meio da criação de um instrumento processual de tutela coletiva, uma melhor efetivação da proteção desses mesmos direitos e interesses difusos e coletivos, sendo de se consignar, ainda, os préstimos do CDC (LF 8.078/1990) no que tange à melhora na sistemática processual daquele mesmo instrumento.
A LACP ainda teve o mérito de criar um novo instrumento de investigação, presidido exclusivamente pelo Ministério Público, o qual se denominou de inquérito civil, já acima esmiuçado, possibilitando-se, assim, a …
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