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4.2 Compromisso de ajustamento de conduta e acesso à justiça
A Carta Republicana de 1988 iniciou uma nova era de proteção dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, seja por ter acolhido vários princípios doutrinariamente reconhecidos por sua indispensável presteza ao alcance da dignidade da pessoa humana, seja, ainda, por sua simbologia para a concretização de um efetivo Estado Democrático de Direito.
Anotam Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco que “em que pesem pequenas variações semânticas em torno desse núcleo essencial, entende-se como Estado Democrático de Direito a organização política em que o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes, escolhidos em eleições livres e periódicas, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto, para exercício de mandatos periódicos, como proclama, entre outras, a Constituição brasileira. Mais ainda, já agora no plano das relações concretas entre o Poder e o indivíduo, considera-se democrático aquele Estado de Direito que se empenha em assegurar aos seus cidadãos o exercício efetivo não somente dos direitos civis e políticos, mas também e sobretudo dos direitos econômicos, sociais e culturais, sem os quais de nada valeria a solene proclamação daqueles direitos”. 1
A concepção de Estado Democrático de Direito, portanto, traz implícita a necessidade de concretização dos direitos garantidos no …
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