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Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental
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Cumpre-nos abordar a natureza jurídica do compromisso de ajustamento de conduta, sendo certo que esta pode ser analisada sob diferentes enfoques, a saber: sua eficácia, sua forma e seu conteúdo.
Quanto ao primeiro aspecto, a Lei 7.347/1985 expressamente conferiu-lhe a eficácia de título executivo extrajudicial, o que certamente confere grandes vantagens ao ajustamento de conduta, pois evita todo o desgaste do processo de conhecimento, com sua conhecida morosidade, assim como afasta a incerteza do provimento jurisdicional a ser lançado ao final daquele périplo judicial. 1
Já quanto à sua forma, trata-se de negócio jurídico, 2 na medida em que este “(...) é o ato jurídico em que o sujeito quer produzir a consequência prevista na norma”, 3 ou seja, depende da clara e livre manifestação de vontade, sob pena de viciar de forma insanável o título.
Quanto a esse aspecto da natureza jurídica, o mesmo entendimento possui Ana Luiza de Andrade Nery, pois afirma que “(...) o compromisso de ajustamento de conduta tem natureza jurídica de negócio jurídico, porquanto cria relação jurídica, constituindo, modificando ou constituindo negativamente direitos, …
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