No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Antes de iniciarmos a abordagem sobre os possíveis objetos dos compromissos de ajustamento propriamente ditos, é necessário termos fixado que, sendo o escopo deste instrumento de tutela do meio ambiente a proteção de direitos indisponíveis, as obrigações a serem assumidas no título deverão abranger de forma eficiente as medidas necessárias a afastar o risco de dano ambiental ou à reparação do mesmo bem jurídico.
Consoante preconiza a própria LACP no dispositivo que prevê a possibilidade de se tomar o ajustamento de conduta, as obrigações deverão ensejar o reenquadramento do interessado às exigências legais, sendo que o ordenamento jurídico, de forma sistemática, certamente não se contenta com a assunção parcial dos deveres necessários para com o meio ambiente, de sorte a mantê-lo íntegro às presentes e futuras gerações.
Daí que não se admite possa haver o firmamento de compromisso de ajusta- mento de conduta que não abarque as condutas necessárias à obtenção do resguardo ambiental.
Surgem, entretanto, duas situações, que devem ser tratadas de forma diversa. A primeira delas é a obtenção do ajustamento, porém, prevendo-se medidas a serem implementadas pelo interessado, mas que não ensejam, por si só, todas as condutas necessárias à completa reparação do dano, ou o afastamento do risco de lesão ambiental, trazendo apenas um respaldo parcial. A outra, em que as medidas previstas se mostram inadequadas ao fim a que se destinam, ou seja, a obtenção do resultado excelente à proteção do bem ambiental.
Quanto à primeira hipótese, temos que o título é válido, e as medidas ali fixadas deverão ser cumpridas na íntegra pelo interessado ajustante, pois são tendentes a minimizar o dano ou risco de dano. Porém, como não engloba a totalidade das medidas que necessariamente deveriam ser adotadas, não obstaculizará a possibilidade de sua complementação pelos mesmos modos inicialmente verificados, quais sejam, por meio de compromisso de ajustamento de conduta complementar, ou mesmo por meio da via judicial (leia-se ação civil pública).
Na segunda hipótese, ou seja, quando as medidas adotadas no ajustamento de conduta se mostrem absolutamente inadequadas à efetiva obtenção dos resultados que devem ser alcançados no compromisso, ocorrerá vício insanável que contamina de forma irreversível o título, tornando-o imprestável.
Desse posicionamento comunga Fernando Grella Vieira, que pontua no sentido de que “terá havido, na espécie, a frustração da finalidade visada pelo preceito legal, posto que as obrigações serão inúteis à integral satisfação da ofen sa. É a chamada violação ideológica da lei, tal como acontece com o desvio de finalidade. Apenas aparentemente as exigências pelas quais se compromissou o causador do dano mostrar-se-ão suficientes à restauração do dano”. E finaliza dizendo que “é irrelevante, no caso, a determinação da causa geradora do vício. Basta a demonstração da inutilidade das obrigações avençadas ou das condições do seu cumprimento para que se legitime a pretensão quanto à invalidação judicial do compromisso”. 1
Apesar de concordarmos com o citado autor no que tange ao vício que macula o título, entendemos que não haja necessidade de ajuizamento de ação civil pública para que seja o mesmo desconstituído, uma vez que a nulidade causa impacto na própria vida jurídica daquele, que é natimorto.
5.2.1 Obrigações de fazer
Considerando que todo e qualquer pedido que fosse lícito de ser formulado em sede de ação civil pública também seria possível de constar como obrigação assumida pelo poluidor no compromisso de ajustamento de conduta, é certo que dentro destes estarão as…
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.