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1.2 A exceção da democracia participativa e o mito da democracia direta (ausência de vinculação)
Para Robert Dahl, a característica fundamental da democracia é a “contínua responsividade de governo às preferências de seus cidadãos”, 1 destacando a contestação pública e o direito de participação como duas dimensões democráticas.
A democracia participativa aperfeiçoa a legitimidade das decisões estatais, aumentando a influência da vontade popular sobre as decisões governamentais. Ela traz maior “responsividade”, aumentando, dessa maneira, o controle da sociedade sobre o aparato estatal. Seu fundamento constitucional geral repousa sobre o art. 1.º, parágrafo único, da CF/1988, quando fala no exercício direto do poder pelo povo. 2
Ocorre que esse exercício direto da democracia pelo povo é, na realidade, indireto e não tem efeito vinculante, visto que a democracia participativa é simplesmente a democracia representativa com alguns toques de auscultação popular específica. A democracia participativa integra a semidireta, acoplando-se à democracia representativa, e não representa a queda da democracia representativa, ao contrário do que defende Paulo Bonavides ao doutrinar que a democracia participativa prepara “a passagem a uma democracia direta, de natureza legitimamente soberana e popular”. 3 A democracia direta nunca existiu como exercício por ser …
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