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1.6 Possibilidade de participação popular na presença de atos vinculados
A doutrina normalmente aponta como lugar de excelência da participação administrativa situações nas quais a autoridade tem discricionariedade decisória.
Gustavo Justino doutrina que “os institutos participativos têm lugar, notadamente, no âmbito da atividade administrativa discricionária”. 1
Alguns autores, ao identificar os atos discricionários como lugar para a participação, já que nesse a Administração Pública tem mais liberdade para decidir, chegam a doutrinar que ela seria desnecessária em face de atos vinculados. Com apoio em Pedro Machete, 2 Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira aduz que “em se tratando de ato vinculado nem sequer se justificaria …
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