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CAPÍTULO III
A FINALIDADE, A NÃO VINCULAÇÃO E O CARÁTER SUBSIDIÁRIO E NÃO PLEBISCITÁRIO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Não raras vezes a origem do problema jurídico que envolve as audiências reside na distorção de sua finalidade ou sobre o seu fundamento normativo, motivo pelo qual compreender estes aspectos, e dos processos participativos não vinculantes de modo geral (v.g., consultas públicas), é vital para evitar mal entendidos em relação à matéria.
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