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3.6 O registro dos atos da audiência pública e o dever de analisar as considerações dos participantes, com a sua respectiva publicação
Ainda que as audiências públicas não tenham efeito vinculante, a participação popular deve ser analisada pelo órgão estatal envolvido, sob pena de se voltar aos murmúrios ou aplausos da época da Grécia monárquica.
O direito do cidadão de participar vem acumulado com alguns deveres, como o dispêndio de tempo, deslocamento etc., implicando em custo para esse cidadão. Se essa participação gera custos, nada mais justo do que a garantia de que ela é apta a gerar resultados. A contraprestação natural da participação corresponde ao dever estatal de analisar as considerações efetuadas pelo cidadão. O Dec. 8.243/2014 encampa tal entendimento ao preceituar que as audiências públicas têm como diretrizes o “compromisso de resposta às …
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