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4.3 O direito de acesso ou de vista dos autos previamente à realização da audiência pública
Para possibilitar a plena potencialidade de participação da sociedade civil, deve haver acesso aos autos do processo administrativo, do qual faz parte a audiência pública.
O direito de acesso aos autos do processo administrativo pode concretizar o direito a participação informada, especialmente naquelas matérias mais técnicas. Ele pode ser físico e/ou virtual (v.g., link na internet), mas deve ser disponibilizado.
A Lei 9.784/1999 é específica em tratar do assunto em seu art. 46, garantindo o direito de acesso aos autos, excetuando os dados e documentos confidenciais:
Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou …
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