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4.7 Limitações substanciais para as audiências públicas (federalismo, separação de poderes etc.)
A audiência pública, não pode ser usada para violar a separação de poderes (v.g., impor prestação de contas em audiência pública por norma local, 1 submeter pedido de abertura de créditos suplementares a prévia audiência pública por lei local 2 ) ou mesmo tratar de matéria na qual o ente envolvido não detém a competência administrativa ou legislativa, violando a federação, assim como se decidiu para o plebiscito no Brasil (STF) 3 e na Alemanha (TC). 4
TJSP, ADI 9041894-56.2007.8.26.0000 (994.07.011787-5), Órgão Especial, j. 20.02.2008, v.u., rel. Des. Viana Santos, DJe 23.04.2008.
TJRS, ADI 592091649 , Pleno, j. 21.12.1992, …
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