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4.8 Ordem dos trabalhos e poder de polícia
Na audiência pública, há a possibilidade de participação dos presentes, dentro do possível e da ordem.
A ordem é necessária para manter a viabilidade da participação porque ela evita a transformação da audiência pública em testemunho (individual) de todos os presentes, o que poderia perenizar a audiência. Quando não há potencial de participação não é audiência pública, mas sessão pública (open meeting). O cidadão somente presencia o ato, mas não interfere nele.
O poder de conduzir a audiência implica discricionariedade da autoridade que a preside, podendo até alterar o seu pré-regramento. Ela pode, por exemplo, alterar o tempo inicialmente previsto para os presentes apresentarem suas razões, dúvidas e críticas, podendo aumentá-lo ou diminuí-lo, tendo em vista a situação concreta, o que tornaria a audiência praticável. 1 Como se verá, isso não significa que na audiência a participação do público deva ser necessariamente oral, estando no …
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