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4.9 A duração das audiências públicas e a ausência do direito subjetivo de ser ouvido na audiência pública (discricionariedade da autoridade convocante de escolher os participantes)
A duração das audiências públicas é determinada pela discricionariedade da autoridade pública, seja ela administrativa, judicial ou legislativa. Não existe direito subjetivo de ser ouvido na audiência a qualquer custo e nem ao custo da extensão da duração da audiência.
Certamente, deve-se ficar atento contra o abuso de poder da autoridade, coibindo-se, se necessário, judicialmente, por exemplo, audiências públicas de duas horas sobre temas polêmicos e nacionais, ainda mais se for efetuada uma única audiência pública. Entretanto, audiências públicas …
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