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4.11 Dever de o poder público garantir o pluralismo participativo na audiência pública
Embora caiba a autoridade administrativa determinar discricionariamente o número de audiências, organizar internamente o seu desenvolvimento e não exista direito subjetivo de participar ou se manifestar na audiência pública a qualquer preço, a Administração tem o dever de garantir o pluralismo nas audiências públicas, evitando que, em discussões polarizadas, grupos dominem o auditório, asfixiando grupos rivais em relação ao tema a ser discutido.
Podem existir casos no quais grupos bem articulados cheguem primeiro e ocupem todos os lugares do auditório para impedir que pessoas com opiniões divergentes possam trazer sua colaboração ao debate.
O …
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