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5.4 As audiências públicas da Lei da Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia
A lei que instituiu a Política Nacional de Conservação e Uso racional de Energia (Lei 10.295/2001) prevê a oitiva, mediante audiência pública, das entidades representativas de fabricantes e importadores de máquinas e aparelhos consumidores de energia, projetistas e construtores de edificações, consumidores, instituições de ensino e pesquisa e demais entidades interessadas, previamente ao estabelecimento dos indicadores de consumo específico de energia ou de eficiência energética, de que trata a Lei (art. 5.º).
O regramento básico dessa audiência se encontra no Dec. 4.059/2001, sendo de atribuição do Presidente do Comitê Gestor de Indicadore…
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