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5.6 As audiências públicas do SUS para a incorporação de tecnologia em saúde
Segundo a Lei 8.080/1990 – regula as ações e serviços de saúde – a regulação para a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, é do Ministério da Saúde, que deve ser assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (art. 19-Q).
O processo decisório para a incorporação de tecnologia em saúde prevê consultas públicas obrigatórias e audiências públicas acidentais, como se verá. De qualquer forma, também há um reforço participativo orgânico, uma vez que há a presença de representantes da sociedade …
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