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CAPÍTULO VI
AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, SISTEMA DE SAÚDE, RESPONSABILIDADE FISCAL, LEI DE ACESSO A INFORMACAO E NO DIREITO ELEITORAL E AGRÁRIO
Na esteira do aumento da participação popular na administração pública, foram previstas audiências públicas em diversas leis esparsas.
No setor de contratações públicas, destacam-se as audiências públicas do art. 39 da Lei 8.666/1993 e as das contratações que envolvam a prestação de serviços públicos de saneamento básico.
Na Lei de responsabilidade Fiscal e do Sistema Único de Saúde, as audiências públicas não visam obter a participação popular comum às demais modalidades de audiências, mas, primordialmente, a prestar contas ao órgão legislativo competente.
Na seara …
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