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6.1 As audiências públicas nas contratações públicas: Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)
Na Lei 8.666/1993, existe previsão para a realização de audiências públicas obrigatórias em seu art. 39:
Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea c desta Lei, 1 o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com ante- cedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a …
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