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8.2 O papel do art. 29, XII, da CF/1988: cooperação das associações representativas no planejamento municipal
O art. 29 da CF, ao tratar da lei orgânica municipal, preceitua que ela deve atender, dentre outros, ao seguinte preceito: “XII – cooperação das associações representativas no planejamento municipal”.
Joaquim Castro Aguiar aduz que as associações representativas com atuação no Município “exercerão função de cooperação no planejamento municipal, sobre o que disporá, necessariamente, a lei orgânica. O planejamento municipal não pode prescindir dessa cooperação (...) Como ela se efetivará, di-lo-á a lei organizatória”. Complementa ressaltando que o planejamento vai além de obras ou disciplina do crescimento da cidade, …
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