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8.5 A audiência pública no processo de elaboração das leis orçamentárias
Não apenas na LRF (art. 48, parágrafo único, I) 1 há a previsão de realização de audiências públicas na elaboração das leis orçamentárias, ela se repete no Esta- tuto da Cidade. No art. 44 da Lei 10.257/2001 estão previstos debates, audiências e consultas públicas no processo de elaboração das leis orçamentárias como condição obrigatória para a aprovação pela Câmara, in verbis:
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inc. III do art. 4.ºdesta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, …
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