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9.1 Âmbito de aplicação: conceito de povos tribais e indígenas
A Convenção OIT 169 diz que ela se aplica aos povos indígenas e tribais (Indigenous and Tribal Peoples ou Peuples Indigènes et Tribaux). Embora o escopo do presente texto seja os povos indígenas, faz-se oportuno discorrer sobre o que se entende como povos tribais, ainda que esses não estejam abrangidos pela cláusula do art. 231, § 3.º, da CF.
A Convenção OIT 169 substituiu a Convenção OIT 107 (1957). Esta, concernente à proteção das populações indígenas e outras populações tribais e semitribais de países independentes, era expressa em se dizer aplicável às populações tribais e semitribais. No atual diploma normativo, o termo semitribal foi eliminado, restando apenas povos …
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