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9.7 A necessidade de procedimentos prévios para a consulta e a razoabilidade do prazo
As comunidades indígenas e tribais devem ter um prazo razoável para se manifestar sobre a consulta que lhe é dirigida. Não adianta despejar a informação e cobrar decisões em prazos apertados, desarrazoados. Deve-se, dentro do possível, respeitar os costumes dos povos a serem consultados, atribuindo-lhes tempo razoável para que decidam.
A boa condução do procedimento consultivo também envolve o estabelecimento prévio com as lideranças de como a consulta ocorrerá. Na verdade, é parte imanente da consulta.
Deve-se tem em vista que chegar a um acordo sobre qual a forma de realização da consulta não pode obstar o processo consultivo. A razoabilidade do …
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