No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
9.8 A possibilidade de delegação da oitiva das comunidades indígenas pelo Congresso
Não apenas o Congresso Nacional pode efetuar a consulta diretamente às comunidades indígenas, como também delegá-la a outros órgãos públicos, ainda que do Poder Executivo. É uma obrigação de oitiva, não dos órgãos que a promove. Tal delegação é até recomendada pelo princípio da eficiência e praticabilidade administrativas, uma vez que os órgãos do Executivo – Funai, Ibama 1 e ICMBio, por exemplo – têm melhores condições de auscultar a comunidade indígena.
O ato que não pode ser delegado é o de decidir sobre a efetivação do empreendimento ou obra em terras indígenas, motivo pelo qual a Constituição prevê que é da competência exclusiva do Congresso …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.