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10.3 O impacto da possibilidade de outros órgãos (Ministério Público e Defensoria Pública) conduzirem audiências públicas
A previsão da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) de que cabe ao Ministério Público promover audiências públicas (art. 27, IV) se relaciona com a sua função institucional, ou seja, é o Ministério Público que organiza essas audiências para que o cidadão ou as entidades civis possam colaborar com ele “no exercício de suas finalidades institucionais”. 1
O Colégio de Procuradores de Justiça do MP-SP disciplinou, nos arts. 60 e seguintes do Ato Normativo CPJ 484/2006, as audiências públicas efetuadas pelos seus membros, prevendo que elas podem acontecer antes ou no curso do inquérito civil …
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