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O pior cientista é aquele que não sabe seu objeto de trabalho. 1
01. A Constituição Federal de 1988 estabelece que os recursos minerais, petróleo e os potenciais de energia hidráulica são bens da União (art. 20, VIII e IX), sendo privativamente federal a competência legislativa (art. 22, IV, XII), podendo haver, contudo, competência comum sobre esta matéria (art. 23, XI) na forma de lei complementar (art. 23, parágrafo único). Estabelece ainda que o regime jurídico para a exploração dos recursos minerais e os potenciais de energia hidrelétrica será o de autorização ou concessão (art. 176), havendo monopólio da União na exploração da atividade petrolífera (art. 177) e na pesquisa, lavra e outras atividades relativas aos minérios nucleares e seus derivados (art. 21, XXIII e art. 177).
A Constituição dispõe ainda que, decorrente da exploração desse patrimônio por pessoas físicas ou jurídicas, de capital público ou privado, a União receberá compensação financeira ou terá participação nos resultados, send…
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