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4. SÍNTESE DAS PRINCIPAIS IDEIAS DESTE CAPÍTULO
1) Usa-se o termo royalty para significar diversas realidades: pagamento pelo uso de invenção, marca, direitos autorais ou petróleo. Pode-se conceituar royalty de forma genérica como sendo “o preço que é pago ao proprietário de um bem tangível ou intangível, extraído, inserido ou consumido por meio de processo produtivo”. Em sentido específico, para designar a exploração de recursos naturais não renováveis, pode-se conceituar royalty como o preço público pago ao proprietário do recurso natural não renovável que for extraído, inserido ou consumido por processo produtivo. O STF já declarou que os royalties possuem natureza patrimonial (RE 228.800).
2) O Brasil já adotou três diferentes …
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