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4. ROYALTIES HIDRELÉTRICOS
4.1 Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos (CFURH)
38. Duas normas se destacam no estabelecimento das regras de incidência da CFURH: os arts. 1.º e 3.º da Lei 7.990/1989, 1 e o art. 17 da Lei 9648/1998. 2
Adotando a mesma metodologia acima descrita e utilizada para análise da CFEM, deve-se partir da delimitação da Regra Matriz de Incidência da CFURH – Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos visando melhor estabelecer os limites de sua incidência.
Aspecto Material: O aproveitamento de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica.
Aspecto Pessoal:
Sujeito ativo: União (ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica). 3
Sujeito passivo: titular de …
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